Lista Telefônica

 

 

 

Coluna Marcos Pereira

 

Teste local

Segundo me informaram, FHC teria proposto a Dilma se livrar de Serra se ela se livrasse de Lula. E o PSDB até faria dobradinha com o PT? Em Teresópolis, quem deveria se livrar de quem para obter o apoio de quem? Faça o jogo. É interessante... Vamos descobrir que a política sim é que é uma caixinha de surpresa. Mais do que o futebol... Meu inimigo de ontem será meu aliado preferido de amanhã. E isso é legítimo. O que não pode é esconder a sujeira. Dizer que a ferrugem, na verdade, é marca de ouro velho. Outra coisa: alguns candidatos deixaram JM em paz durante meses e meses. Agora se dizem os tais que o denunciaram e derrubaram, e que nunca jamais falaram com ele e não sabiam de nadinha...Quem era opressor passa a ser oprimido? Presta atenção! Assume a coisa. Eu queria que JM voltasse por pelo menos meia hora. Seria esclarecedor encontrar todos ou quase todos os seus ferozes inimigos de hoje no gabinete batendo palma, pedindo desculpas e jurando fidelidade...

 

Instituto 

Na Europa, Bélgica, Chipre, Itália, Eslovênia e Espanha tiveram suas notas rebaixadas. A França periga. Portugal e Grécia se desesperam. As Bolsas acusaram o golpe. Precisamos criar aqui entre nós um Instituto que dê notas e classificações para os municípios da Região Serrana. Qual seria agora a nota de Teresópolis? Nos últimos anos fomos afundando, perdendo espaço, desaparecendo. Na TV, Friburgo e Petrópolis existem, são notícias, mas Teresópolis não existe, não aparece. Só falam de nossa cidade quando é para noticiar tragédias ou crimes. Eu gostaria de saber de quem é a responsabilidade por manter a cidade na mídia, atraindo turistas e visitantes. A Assessoria faz o que pode, e até que informa com propriedade os movimentos da PMT. Mas a cidade continua esquecida. Será que algum secretário se esqueceu de suas funções mais elementares? Acredito que não, mas a coisa se avoluma e se depender de nossa inércia, vamos desaparecer e ninguém vai saber que existimos...

 

Conversa com a Presidenta

Coluna semanal da Presidenta Dilma Rousseff  

  

Eliane Nunes, 50 anos, corretora de imóveis em João Pessoa (PB) – A senhora não acha que a lei deveria ser mais severa para punir os que maltratam e desfazem das mulheres?

Presidenta Dilma – Nós temos no Brasil, Eliane, a Lei Maria da Penha, de 2006, que é uma das mais eficientes e severas de todo o mundo. Essa lei prevê a punição dos autores de vários tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, de assédio sexual e do tráfico. A Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência, criou a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que conta hoje com 197 atendentes que dão orientação e encaminham as denúncias para os serviços especializados mais próximos da residência da vítima. Em todo o país, existem 945 desses serviços, como delegacias da mulher, juizados, promotorias especializadas, etc. Entre abril de 2006, quando começou a funcionar, e dezembro de 2011, o Ligue 180 recebeu 2,3 milhões de ligações. Com a aplicação da Lei Maria da Penha, entre setembro de 2006 e março de 2011, foram abertos 332 mil processos e houve 110 mil agressores sentenciados. Além disso, tivemos 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e os juízes expediram 93.194 medidas de proteção. Esta lei encoraja as denúncias, garante a integridade física das mulheres e está ajudando a promover uma mudança de cultura no relacionamento entre homens e mulheres.

Sandro Gonçalo Alcondo, 16 anos, estudante em Uberlândia (MG) – Estudo em uma escola pública e meu sonho é entrar na universidade. Será que vou conseguir?

Presidenta Dilma – Sandro, acredite no seu sonho, lute e seja perseverante que você consegue. Nós estamos fazendo a nossa parte, criando todas as condições para facilitar ao máximo o acesso de estudantes como você ao ensino superior. Entre 2011 e 2014, vamos criar 4 novas universidades federais, além de 47 campus universitários. Elas se somarão às 14 universidades e 126 campus criados no governo Lula, sobretudo no interior do Brasil. No seu estado, foram duas novas instituições: a Universidade Federal de Alfenas e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aí na sua região. Esta expansão permitiu ampliar as vagas de ingresso de 139 mil, em 2007, para 243 mil, agora, em 2012. Com o SISU, que usa as notas do ENEM, também aumentamos as chances de estudantes do Brasil concorrerem a vagas em 95 universidades públicas. Para viabilizar os estudos em universidades não gratuitas, temos duas ações: o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (FIES).

Pelo ProUni, já concedemos bolsas de estudos para mais de 1 milhão de estudantes; e o FIES foi reestruturado, de tal forma que os juros agora são de apenas 3,4% ao ano. Torço para que você consiga não apenas realizar seu sonho, mas para que tenha uma boa nota no ENEM e assim possa também concorrer a uma das 101 mil bolsas de estudos para universidades do exterior, por meio do programa Ciência sem Fronteiras.

 

Lenira Santos, 43 anos, agente de endemias em Itapetinga (BA) – O incentivo do programa LIRAa (Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti) é para pagar também os agentes que vão trabalhar no programa de combate à dengue? Qual o valor a ser pago por agente?

Presidenta Dilma – Lenira, há duas ações distintas conduzidas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a dengue. A primeira – o LIRAa, que você citou – é, na realidade, o levantamento que identifica as áreas onde as larvas do mosquito transmissor da dengue estão mais presentes. Ao determinar os locais de maior incidência, o LIRAa permite às prefeituras e à população a adoção de medidas para prevenir a doença. Essa e outras ações de combate à dengue são realizadas pelos municípios e estados, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (MS). Outra ação, lançada em 2011, é um incentivo adicional pago aos municípios para o aprimoramento das ações de prevenção e controle da dengue. O MS repassa cerca de R$ 1 bilhão de reais por ano para que estados e municípios realizem as ações de prevenção de controle de doenças, entre elas a dengue. Esse novo incentivo aumenta em 20% esse repasse para os 1.159 municípios prioritários. Ao receber esses recursos adicionais, eles devem assegurar, entre outras ações, que terão a quantidade adequada de agentes de controle de endemias e realizarão as visitas domiciliares recomendadas. Cabe aos municípios, Lenira, definir como serão utilizados os recursos desse adicional, incluindo a fixação dos salários dos agentes.

 

 

   Defesa do consumidor

Banco indeniza duas vezes o que descontou do correntista

 Um banco de Brasília descontou da conta corrente de uma senhora o valor que seu falecido pai devia àquela instituição financeira, alegando que deveria arcar com aquele ônus já que recebia a pensão do pai. Ocorre que ela sequer foi informada que o banco iria adotar essa atitude, e só percebeu o que estava ocorrendo, depois de verificar o seu extrato bancário.

 Entrou então com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo que fosse indenizada com o valor descontado em dobro, uma vez que a pensão recebida do seu falecido pai tem caráter alimentício. Ao decidir, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, em sua sentença, afirmou que "a qualquer instituição bancária só é lícito proceder a descontos na conta de seus clientes quando previamente autorizados para tanto. O banco é administrador do patrimônio (ativos financeiros) do cliente. Como tal, não pode dispor livremente destes valores, como se seus fossem".

 Mais adiante, o Juiz ainda explica que a pensão não pode ser confundida com herança. Os valores decorrentes de pensão "são verbas de caráter alimentar e não podem ser penhoradas ou bloqueadas arbitrariamente pelo suposto credor". Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: “a herança é o conjunto do patrimônio, incluindo o ativo e o passivo por ele deixados, e que se transmite aos herdeiros por ocasião da morte". Por essas razões, o magistrado condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais), com multa de 1% ao mês, desde a data do desconto, que ocorreu em 05/01/2006. Assim, o valor atualizado é de aproximadamente R$ 4.496,27 (quatro mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos). O banco recorreu a 2ª Instância do TJDFT, mas a decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Turma Cível. Assim, não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 Lojas Americanas punidas por não entregar produto

 As Lojas Americanas foram condenadas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. A empresa alegou que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. "Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido", concluiu.

 Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova. "Cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido", disse. De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já havia sido despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele entrou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais.

 Por meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação afirmando que o produto havia sido enviado à transportadora, sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da empresa de transportes. Sustentou também a inexistência de indenização por danos morais.

 

Sky punida em R$ 5 mil por falso débito

 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul julgou procedente a Apelação Cível nº 2011.033683-7 interposta por S.K.C.M. em face da Sky Brasil Serviços Ltda. O apelante recorreu da sentença que negou seu pedido de indenização por danos morais no valor equivalente a R$ 20 mil, dando apenas provimento a uma declaração de inexistência de débito. Consta nos autos que S.K.C.M. já tinha o nome incluído no Serasa, mas que este foi reforçado em razão de um débito inexistente promovido pela Sky. A própria empresa reconhece que a negativação é indevida. A empresa também confirmou que o nome do apelante não constava em seus cadastros e que este nunca solicitou os serviços prestados por ela.

 Inconformado com o resultado, o apelante recorre da sentença alegando que o fato dele possuir outra restrição em seu nome não exime a responsabilidade da Sky de arcar com os danos morais provocados ao apelante. Além disso, afirma que deve ser levando em consideração todo o trabalho que ele teve perante a empresa para buscar uma solução para o equívoco cometido.

 Para o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, “o fato de o nome do apelante já estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por inadimplemento de outra obrigação, não retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e, tampouco, o dever de indenizar (...) isso porque a inscrição irregular em bancos de dados de órgão de restrição ao crédito, além de resultar na prática de ato ilícito, fere os direitos da personalidade, fazendo surgir o dever de indenizar”.

 Segundo o relator, mesmo sendo comprovado nos autos que a Sky agiu culposamente, o valor a ser indenizado deve ser analisado baseado em critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência. Após citar estas características no voto, o desembargador decide que o valor a ser indenizado é de R$ 5 mil.

 

Indenizada mulher por cheques sem fundo de ex-marido

 O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB (Banco Regional de Brasília) a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11 cheques sem fundo na praça em 2005. Além da indenização, o banco terá ainda que retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Consta no processo que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes por conta da emissão dos cheques sem fundos. Segundo ela, o único responsável é seu ex-marido, já que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva unicamente pela existência de conta conjunta.

 Em contestação, o Banco sustentou que a autora não comunicou formalmente a vontade de exclusão da conta, e que a negativação é legal, visto que vigorava, à época da inscrição, a Circular n. 2989 do BACEN que permite a inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos) de todos os titulares da conta conjunta. Para o juiz do caso, a jurisprudência entende que a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta é ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo que os co-titulares não são devedores passivos solidários perante o portador do cheque sem suficiente provisão de fundos.

 

 

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