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Coluna Marcos Pereira |
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Teste
local
Segundo
me informaram, FHC teria proposto a Dilma se livrar de Serra se ela
se livrasse de Lula. E o PSDB até faria dobradinha com o PT?
Em Teresópolis, quem deveria se livrar de quem para obter o
apoio de quem? Faça o jogo. É interessante... Vamos
descobrir que a política sim é que é uma
caixinha de surpresa. Mais do que o futebol... Meu inimigo de ontem
será meu aliado preferido de amanhã. E isso é
legítimo. O que não pode é esconder a sujeira.
Dizer que a ferrugem, na verdade, é marca de ouro velho.
Outra coisa: alguns candidatos deixaram JM em paz durante meses e
meses. Agora se dizem os tais que o denunciaram e derrubaram, e que
nunca jamais falaram com ele e não sabiam de nadinha...Quem
era opressor passa a ser oprimido? Presta atenção!
Assume a coisa. Eu queria que JM voltasse por pelo menos meia hora.
Seria esclarecedor encontrar todos ou quase todos os seus ferozes
inimigos de hoje no gabinete batendo palma, pedindo desculpas e
jurando fidelidade...
Instituto
Na
Europa, Bélgica, Chipre, Itália, Eslovênia e
Espanha tiveram suas notas rebaixadas. A França periga.
Portugal e Grécia se desesperam. As Bolsas acusaram o golpe.
Precisamos criar aqui entre nós um Instituto que dê
notas e classificações para os municípios da
Região Serrana. Qual seria agora a nota de Teresópolis?
Nos últimos anos fomos afundando, perdendo espaço,
desaparecendo. Na TV, Friburgo e Petrópolis existem, são
notícias, mas Teresópolis não existe, não
aparece. Só falam de nossa cidade quando é para
noticiar tragédias ou crimes. Eu gostaria de saber de quem
é a responsabilidade por manter a cidade na mídia,
atraindo turistas e visitantes. A Assessoria faz o que pode, e até
que informa com propriedade os movimentos da PMT. Mas a cidade
continua esquecida. Será que algum secretário se
esqueceu de suas funções mais elementares? Acredito
que não, mas a coisa se avoluma e se depender de nossa inércia,
vamos desaparecer e ninguém vai saber que existimos...
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Conversa com a
Presidenta
Coluna
semanal da Presidenta Dilma Rousseff
Eliane
Nunes, 50 anos, corretora de imóveis
em João Pessoa
(PB) A senhora não acha que a lei deveria ser mais
severa para punir os que maltratam e desfazem das mulheres?
Presidenta
Dilma Nós temos no Brasil, Eliane, a Lei Maria da
Penha, de 2006, que é uma das mais eficientes e severas de
todo o mundo. Essa lei prevê a punição dos
autores de vários tipos de violência contra a mulher:
física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, de
assédio sexual e do tráfico. A Secretaria de Políticas
para as Mulheres, da Presidência, criou a Central de
Atendimento à Mulher Ligue 180, que conta hoje com 197
atendentes que dão orientação e encaminham as
denúncias para os serviços especializados mais próximos
da residência da vítima. Em todo o país,
existem 945 desses serviços, como delegacias da mulher,
juizados, promotorias especializadas, etc. Entre abril de 2006,
quando começou a funcionar, e dezembro de 2011, o Ligue 180
recebeu 2,3 milhões de ligações. Com a aplicação
da Lei Maria da Penha, entre setembro de 2006 e março de
2011, foram abertos 332 mil processos e houve 110 mil agressores
sentenciados. Além disso, tivemos 1.577 prisões
preventivas, 9.715 prisões em flagrante e os juízes
expediram 93.194 medidas de proteção. Esta lei
encoraja as denúncias, garante a integridade física
das mulheres e está ajudando a promover uma mudança
de cultura no relacionamento entre homens e mulheres.
Sandro
Gonçalo Alcondo, 16 anos, estudante em Uberlândia
(MG) Estudo em uma escola pública e meu sonho é
entrar na universidade. Será que vou conseguir?
Presidenta
Dilma Sandro, acredite no seu sonho, lute e seja
perseverante que você consegue. Nós estamos fazendo a
nossa parte, criando todas as condições para
facilitar ao máximo o acesso de estudantes como você
ao ensino superior. Entre 2011 e 2014, vamos criar 4 novas
universidades federais, além de 47 campus universitários.
Elas se somarão às 14 universidades e 126 campus
criados no governo Lula, sobretudo no interior do Brasil. No seu
estado, foram duas novas instituições: a
Universidade Federal de Alfenas e a Universidade Federal do Triângulo
Mineiro, aí na sua região. Esta expansão
permitiu ampliar as vagas de ingresso de 139 mil, em 2007, para
243 mil, agora, em 2012. Com o SISU, que usa as notas do ENEM,
também aumentamos as chances de estudantes do Brasil
concorrerem a vagas em 95 universidades públicas. Para
viabilizar os estudos em universidades não gratuitas, temos
duas ações: o Programa Universidade para Todos (ProUni)
e o Financiamento Estudantil (FIES).
Pelo
ProUni, já concedemos bolsas de estudos para mais de 1 milhão
de estudantes; e o FIES foi reestruturado, de tal forma que os
juros agora são de apenas 3,4% ao ano. Torço para
que você consiga não apenas realizar seu sonho, mas
para que tenha uma boa nota no ENEM e assim possa também
concorrer a uma das 101 mil bolsas de estudos para universidades
do exterior, por meio do programa Ciência sem Fronteiras.
Lenira
Santos, 43 anos, agente de endemias em Itapetinga (BA) O
incentivo do programa LIRAa (Levantamento de Índice Rápido
de Infestação por Aedes aegypti) é para pagar
também os agentes que vão trabalhar no programa de
combate à dengue? Qual o valor a ser pago por agente?
Presidenta
Dilma Lenira, há duas ações distintas
conduzidas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a
dengue. A primeira o LIRAa, que você citou é,
na realidade, o levantamento que identifica as áreas onde
as larvas do mosquito transmissor da dengue estão mais
presentes. Ao determinar os locais de maior incidência, o
LIRAa permite às prefeituras e à população
a adoção de medidas para prevenir a doença.
Essa e outras ações de combate à dengue são
realizadas pelos municípios e estados, com recursos
repassados pelo Ministério da Saúde (MS). Outra ação,
lançada em 2011, é um incentivo adicional pago aos
municípios para o aprimoramento das ações de
prevenção e controle da dengue. O MS repassa cerca
de R$ 1 bilhão de reais por ano para que estados e municípios
realizem as ações de prevenção de
controle de doenças, entre elas a dengue. Esse novo
incentivo aumenta em 20% esse repasse para os 1.159 municípios
prioritários. Ao receber esses recursos adicionais, eles
devem assegurar, entre outras ações, que terão
a quantidade adequada de agentes de controle de endemias e
realizarão as visitas domiciliares recomendadas. Cabe aos
municípios, Lenira, definir como serão utilizados os
recursos desse adicional, incluindo a fixação dos
salários dos agentes.
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Defesa do consumidor
Banco
indeniza duas vezes o que descontou do correntista
Um
banco de Brasília descontou da conta corrente de uma senhora
o valor que seu falecido pai devia àquela instituição
financeira, alegando que deveria arcar com aquele ônus já
que recebia a pensão do pai. Ocorre que ela sequer foi
informada que o banco iria adotar essa atitude, e só percebeu
o que estava ocorrendo, depois de verificar o seu extrato bancário.
Entrou
então com um processo no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo que fosse
indenizada com o valor descontado em dobro, uma vez que a pensão
recebida do seu falecido pai tem caráter alimentício.
Ao decidir, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, em sua
sentença, afirmou que "a qualquer instituição
bancária só é lícito proceder a
descontos na conta de seus clientes quando previamente autorizados
para tanto. O banco é administrador do patrimônio
(ativos financeiros) do cliente. Como tal, não pode dispor
livremente destes valores, como se seus fossem".
Mais
adiante, o Juiz ainda explica que a pensão não pode
ser confundida com herança. Os valores decorrentes de pensão
"são verbas de caráter alimentar e não
podem ser penhoradas ou bloqueadas arbitrariamente pelo suposto
credor". Átila Nunes Neto, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor . com .br , concorda: a herança
é o conjunto do patrimônio, incluindo o ativo e o
passivo por ele deixados, e que se transmite aos herdeiros por ocasião
da morte". Por essas razões, o magistrado condenou o
banco a pagar uma indenização no valor de R$ 1.920,00
(um mil e novecentos e vinte reais), com multa de 1% ao mês,
desde a data do desconto, que ocorreu em 05/01/2006. Assim, o valor
atualizado é de aproximadamente R$ 4.496,27 (quatro mil e
quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos). O
banco recorreu a 2ª Instância do TJDFT, mas a decisão
foi confirmada por unanimidade pela 5ª Turma Cível.
Assim, não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios.
Lojas
Americanas punidas por não entregar produto
As
Lojas Americanas foram condenadas a pagar R$ 5 mil de indenização
por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica
pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela
empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro
da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou
ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não
entregue. A empresa alegou que a demora na entrega da máquina
digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz
afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do
produto nas condições fornecidas no ato da compra.
"Se houve falha no sistema operacional da transportadora,
competia a empresa, após as inúmeras reclamações
efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis
para efetuar a entrega do produto adquirido", concluiu.
Para
Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da
transportadora não é capaz de afastar a veracidade do
que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o
ônus da prova. "Cabe àquele que recebeu os valores
o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do
produto adquirido", disse. De acordo com os autos, o cliente
adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de
R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado
no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de
entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu.
Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do
qual foi informado que o produto já havia sido despachado
para transportadora. Após um mês de espera, a máquina
ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas
pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele
entrou com uma ação de rescisão do negócio
jurídico e indenização por danos morais.
Por
meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação
afirmando que o produto havia sido enviado à transportadora,
sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da
empresa de transportes. Sustentou também a inexistência
de indenização por danos morais.
Sky
punida em R$ 5 mil por falso débito
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul julgou procedente a Apelação
Cível nº 2011.033683-7 interposta por S.K.C.M. em face
da Sky Brasil Serviços Ltda. O apelante recorreu da sentença
que negou seu pedido de indenização por danos morais
no valor equivalente a R$ 20 mil, dando apenas provimento a uma
declaração de inexistência de débito.
Consta nos autos que S.K.C.M. já tinha o nome incluído
no Serasa, mas que este foi reforçado em razão de um débito
inexistente promovido pela Sky. A própria empresa reconhece
que a negativação é indevida. A empresa também
confirmou que o nome do apelante não constava em seus
cadastros e que este nunca solicitou os serviços prestados
por ela.
Inconformado
com o resultado, o apelante recorre da sentença alegando que
o fato dele possuir outra restrição em seu nome não
exime a responsabilidade da Sky de arcar com os danos morais
provocados ao apelante. Além disso, afirma que deve ser
levando em consideração todo o trabalho que ele teve
perante a empresa para buscar uma solução para o equívoco
cometido.
Para
o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu
Puccinelli, o fato de o nome do apelante já estar
negativado nos órgãos de proteção ao crédito,
por inadimplemento de outra obrigação, não
retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e,
tampouco, o dever de indenizar (...) isso porque a inscrição
irregular em bancos de dados de órgão de restrição
ao crédito, além de resultar na prática de ato
ilícito, fere os direitos da personalidade, fazendo surgir o
dever de indenizar.
Segundo
o relator, mesmo sendo comprovado nos autos que a Sky agiu
culposamente, o valor a ser indenizado deve ser analisado baseado em
critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.
Após citar estas características no voto, o
desembargador decide que o valor a ser indenizado é de R$ 5
mil.
Indenizada
mulher por cheques sem fundo de ex-marido
O
juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB
(Banco Regional de Brasília) a indenizar em R$ 5 mil, a título
de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois
que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11
cheques sem fundo na praça em 2005. Além da indenização,
o banco terá ainda que retirar o nome da autora do cadastro
de inadimplentes.
Consta
no processo que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes
por conta da emissão dos cheques sem fundos. Segundo ela, o
único responsável é seu ex-marido, já
que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto,
solidariedade passiva unicamente pela existência de conta
conjunta.
Em
contestação, o Banco sustentou que a autora não
comunicou formalmente a vontade de exclusão da conta, e que a
negativação é legal, visto que vigorava,
à época da inscrição, a Circular n. 2989
do BACEN que permite a inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes
de Cheque sem Fundos) de todos os titulares da conta conjunta. Para
o juiz do caso, a jurisprudência entende que a solidariedade
decorrente da abertura de conta conjunta é ativa, pois cada
um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a
conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo
que os co-titulares não são devedores passivos solidários
perante o portador do cheque sem suficiente provisão de
fundos.
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